Foram décadas de luta até que fosse aprovado o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Antes a legislação sequer considerava duas pessoas do mesmo sexo como um casal. Isso fez com que em anos (e até séculos) vivêssemos em uma sociedade que era aceito a homofobia sem nenhum questionamento.
Felizmente em 2013 o amor se sobrepôs! Desde então, o tradicionalismos retrógrados vem sumindo, permitindo que qualquer casal possa ter direitos, sem exclusões. Por isso, hoje é possível dizer que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é um direito mais do que legítimo e merece uma atenção especial quanto a como deve ser feito e quais os direitos das partes envolvidas.
A legislação de 2013 – O casamento entre pessoas do mesmo sexo
A luta para que o casamento entre pessoas do mesmo sexo fosse reconhecido como um direito só teve o final vitorioso no recente ano de 2013. Só nos primeiros quatro anos de regulamentação, mais de 15 mil registros foram feitos em todo o país.
Para ter mais precisão, foi o dia 14 de maio de 2013 o marco, no qual o Conselho Nacional de Justiça, o CNG, publicou a Resolução 175. Nela, garante-se que os casais homoafetivos tenham o direito de realizar o casamento civil. Isso significa que tabeliães e juízes são proibidos de se recusarem a realizar o registro da união.
Antes disso, eles poderiam negar pedidos para a realização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que a legislação então vigente garantia “apenas a casais” o direito de uma união. Entendia-se, na lei, que casal era apenas a união entre um homem e uma mulher.
Só no primeiro ano, foram mais de 3.7000 casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo em todo o Brasil, de acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça naquela época. Os últimos dados divulgados pelo IBGE, em 2015, apontam que naquele ano foram mais de 1,13 milhão de casamentos entre pessoas do mesmo sexo oficializados por todo o país.
Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo representam um total de 0,5% no total de casamentos sendo oficializados pelos cartórios de todo o país. Mesmo assim, privar o direito de duas pessoas que se amam de se unirem era uma das grandes aberrações da legislação brasileira, que demorou muito tempo a ser corrigida e precisa ser comemorada sempre que possível. Afinal, toda forma de amor é justa.
Como era antes da permissão do casamento?
A Resolução de 2013, na qual o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, deve muito a uma jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, ainda em 2011. Naquele ano, o tribunal proferiu uma decisão favorável em duas ações distintas, que pediam o reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo como sendo de uma entidade familiar.
Aliás, uma delas solicitava os mesmos direitos e deveres de uma união entre casais heterossexuais, enquanto a outra apelava a conceitos como igualdade, liberdade e princípio da dignidade humana, apelando à Constituição de 1988 para exigir algo que parece ser tão óbvio para a sociedade racional.
A conquista do direito de registrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo indica que os homossexuais podem ter os mesmos mecanismos legais que antes eram exclusivos dos heterossexuais. Tais mecanismos, entre eles os patrimoniais, são direito desde o ano de 1916, data do primeiro Código Civil brasileiro.
Ou seja, precisou-se de quase 100 anos para o que parecia tão óbvio ser direito registrado na legislação brasileira. Antes tarde do que nunca.
O que é a união estável?
Antes do direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo ter sido regulamentado, uma opção muito comum era a da união estável. Firmada em cartório, ela garantia boa parte dos direitos hoje oficializados. Mas, a questão principal de quem tanto sonhou com a solenidade do casamento, a conquista de 2013 é algo imensurável.
Quanto à questão patrimonial, a união estável evita algumas burocracias, haja vista que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e mesmo de sexo diferentes, pode demorar até 90 dias.
Desde 2013, tanto homossexuais quanto heterossexuais podem optar pela união estável quanto pelo casamento civil. E era exatamente isso que se reivindicava: a equiparação de direitos. Até porque, o que muda no amor em uma relação se elas forem do mesmo sexo ou de sexos diferentes?
Do mesmo jeito que um casal heterossexual tem de pensar muito antes de se casar, agora é apenas a própria vontade do casal homossexual que o fará decidir ou não pela união formal. E, por mais que vez ou outra a gente sempre pense que o mundo está ruim, são esses tipos de atitudes na legislação que nos fazem ter esperança por uma sociedade mais igual em direitos para o futuro, não é mesmo?
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