Regulamento Interno da Plataforma." />

Norma aplicável às Prestações Jurídicas

Versão de 5 de junho 2012

O presente documento (doravante a “Norma”) tem por finalidade informar os Participantes sobre as regras específicas aplicáveis aos Consultores que exercem a profissão de advogado (I), assim como sobre as regras aplicáveis aos profissionais que podem prestar consultoria jurídica a título principal ou acessório (II).

A Norma constitui um Regulamento Associado ao Regulamento Interno da Plataforma.

Conforme os termos do Regulamento Interno, o Registro do Participante na Plataforma supõe a aceitação da Norma, assim como do Regulamento Interno e dos outros Regulamentos Associados.

No caso de contradição entre qualquer uma das disposições da Carta e do Regulamento Interno, os termos do presente prevalecerão.

I. REGRAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO EXERCÍCIO COMO CONSULTOR DA PROFISSÃO DE ADVOGADO

1.1. Condições de exercício da profissão de advogado através da Plataforma

O Consultor advogado tem a obrigação de apresentar à WENGO sua carteira profissional que ateste sua afiliação a uma Ordem dos advogados francesa.

A WENGO reserva-se o direito de solicitar a cada Consultor advogado um documento emitido pela Ordem atestando que nenhuma medida de suspensão, omissão ou interdição foi declarada contra ele.

Conforme as disposições do artigo 6.6.4.3. do Regimento Interna Nacional da profissão de advogado (doravante “RIN”), o Consultor deve informar a Ordem dos advogados ao qual está filiado sobre sua participação na Plataforma antes de sua inscrição como Consultor.

A WENGO reserva-se o direito de solicitar a cada Consultor prova atestando o cumprimento das formalidades previstas pelo artigo 6.6.4.3. do RIN.

1.2. Prestações jurídicas on-line

Conforme as disposições do artigo 6.6.1. do RIN, todo Consultor advogado deve indicar seu nome de sua qualidade no texto de anúncio na Plataforma, assim como sua ordem de filiação para que qualquer Usuário possa tomar conhecimento disso antes da conclusão de uma Transação. Por derrogação ao Regulamento Interno, o Consultor é proibido de propor seus serviços sob um pseudônimo.

Conforme as disposições do artigo 6.6.3. do RIN, o Consultor advogado deve sempre poder entrar pessoal e diretamente em contato com o Usuário, principalmente se a pergunta que lhe foi transmitida parecer mal formulada, para fazer-lhe as perguntas necessárias ou orientá-lo a um serviço adaptado às necessidades dele.

1.3. Princípios que regem o comportamento do Consultor advogado

Os princípios essenciais da profissão de advogado orientam o comportamento de cada Consultor advogado: ele presta seus serviços com dignidade, consciência, independência, probidade e humanidade, respeitando os termos de seu juramento.

Ele respeita ainda os princípios de honra, lealdade, isenção, confraternidade, delicadeza, moderação e cortesia.

Ele faz prova, no que diz respeito a qualquer Usuário, de competência, dedicação, diligência e prudência.

Conforme as disposições de artigo 6.6.2. do RIN, quando um Consultor advogado é interrogado ou solicitado por um Usuário, ele deve certificar-se da identidade da pessoa à qual responde e das partes interessadas no dossiê a fim de poder respeitar o sigilo profissional e se afastar de qualquer risco de conflito de interesses.

1.3. Remuneração

O Consultor advogado informa seu cliente Usuário sobre as modalidades de determinação dos honorários e da evolução previsível de seu montante.

O Consultor advogado fixa seus honorários levando em consideração os elementos previstos no artigo 11.2. do RIN e principalmente:

  • - o trabalho de pesquisa,
  • - a natureza e da dificuldade do negócio,
  • - a importância dos interesses em causa,
  • - a incidência das taxas e encargos do escritório ao qual ele pertence,
  • - sua notoriedade, seus títulos, seu tempo de serviço, sua experiência e sua especialização,
  • - as vantagens e os resultados obtidos em benefício do cliente por seu trabalho, assim como o serviço prestado a esse,
  • - a situação de renda do cliente.

Em aplicação do parecer do Conselho nacional do consumo sobre a informação do consumidor no setor dos honorários dos advogados de 21 de dezembro de 2000, o Consultor advogado deve permitir que cada Usuário conheça:

  • - as tarifas mais correntemente aplicadas no escritório,
  • - o custo da consulta ou da tarifa horária,
  • - a possibilidade de estabelecer uma convenção de honorários, em qual área, sob quais condições e modalidades,
  • - a menção das taxas de IVA aplicáveis a cada caso,
  • - o nome e o endereço do presidente da ordem dos advogados, as condições e as vias de recurso,
  • - a informação sobre a CARPA (Caixa dos regulamentos pecuniários dos advogados), garantias e obrigações

Para as Prestações através da Plataforma, o Consultor advogado reserva-se o direito de estabelecer o custo da Prestação de serviço, seja em função do tempo decorrido propondo uma tarifa por minuto ou de maneira fixa.

Conforme as disposições do artigo 11.3. do RIN, o Consultor advogado é proibido de fixar exclusivamente a integralidade de seus honorários em função do resultado judiciário.

O Consultor advogado deve entregar ao cliente uma fatura fazendo distinção entre os honorários, emolumentos, taxas fixas e variáveis, taxas judiciárias, custas processuais e gastos, IVA aplicável.

A WENGO reterá um custo fixo para o funcionamento da Plataforma. Esse custo cobrirá o conjunto das prestações asseguradas pela WENGO.

A cobrança dos honorários para as Transações efetuadas através da Plataforma pelo Consultor advogado é realizada conforme o mecanismo previsto no artigo 6 das Condições Tarifárias e Modalidades de Pagamento.

II. OS OUTROS CONSULTORES PODENDO PRESTAR CONSULTORIA JURÍDICA A TÍTULO PRINCIPAL OU ACESSÓRIO

Outros profissionais podem se inscrever na Plataforma como Consultores para oferecer Prestações jurídicas aos Usuários:

  • - a título principal: pessoas encarregadas do ensino jurídico em estabelecimentos privados superiores,
  • - a título acessório: pessoas que exerçam uma atividade profissional regulamentada e que tenha uma competência acessória em direito.

Para essas categorias de Consultores, a WENGO reserva-se o direito de pedir as justificativas necessárias antes de validar o registro deles na Plataforma.